O Estudo de Impacto de Vizinhança, mais conhecido pela sua sigla EIV, consiste em um estudo bem detalhado dos impactos do empreendimento na vizinhança.
Mediante a este estudo e conhecimento dos impactos, são traçadas diretrizes que os moderem, proporcionando melhor conforto a pessoas que moram, trabalham e transitam ao redor do empreendimento.
O EIV é fundamental na colaboração com o sucesso do empreendimento, pois evitam riscos futuros e conflitos com a vizinhança. Cada vez mais o EIV esta sendo amadurecido e exigido pelos municípios conforme a legislação de cada local, em Florianópolis por exemplo temos o Decreto N. 13.348.
Quais os empreendimentos que devem ter o EIV?
– Organizações religiosas, culturais ou esportivo;
-empreendimentos de distribuição e geração de energia;
-loteamentos;
-empreendimento industrial;
-empreendimento de serviços educacionais;
-empreendimento comerciais;
– estabelecimentos de entretenimento;
-estações terminais;
– estabelecimentos prisionais;
-cemitérios, crematórios e necrotérios;
entre outros.
Quais as vantagens?
– Evitar eventuais conflitos com vizinhos;
-maior segurança;
-recomendar ajustes necessários a infraestrutura;
-estabelecer condições para o funcionamento do estabelecimento.
Quais são os itens que consta no EIV?
No EIV deve constar todos os aspectos que o estabelecimento gera na área onde está instalado. Incluindo no estudo a análise e a solução para:
-Adensamento populacional;
-valorização imobiliário;
-uso e ocupação do solo;
-equipamento urbano;
-equipamento comunitário;
-sistema de circulação e transporte;
-acessibilidade;
-estacionamento;
-poluição visual, sonora, atmosférica e hídrica;
-periculosidade;
-riscos ambientais;
-impacto socioeconômico na população;
-impacto sobre a fauna e na flora.
Estes são os itens básicos, este estudo poderá conter outros itens dependendo do estabelecimento e atividades.
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